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Título: Voto n. 1576/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EXPOR A VENDA. ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS. MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. SEM REGISTRO. EMPRESA NÃO REGULARIZADA. AFE 1. Expor a venda na internet medicamentos fitoterápicos sem registro e com alegações terapêuticas não comprvadas. Artigo 7º, §3º art. 15 e art. 24 do Decreto nº.8.077/2013. Incisos IV e V art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Exercer atividades de comercialização de medicamentos sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) concedida pela Anvisa. Artigos 2º e 24 do Decreto nº.8.077/2013. Incisos IV e XXIX art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Responsabilidade dos sites de intermediação pelos produtos anunciados. Parecer nº.00085/2019- CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 4. Empresa de Pequeno Porte. Alto risco sanitário da infração. 5. Não se aplica o critério da dupla visita para empresa de pequeno porte quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 6. A recorrente não é a responsável pelo domínio eletrônico www.vigorfeminino.com. 7. Descaracterização da conduta descrita no Item II e seus subitens do auto de infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PACIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Número do Processo: 25351.487975/2015-04
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0953583/19-7
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Expor a venda

Medicamento

Alegações terapêuticas

Sem registro
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1576-2023 - CRES2 - Eveli Santos Rocha_srp.pdf
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