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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11442
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1576-2023 - CRES2 - Eveli Santos Rocha_srp.pdf Restricted Access | 251.18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-27T23:35:15Z | - |
dc.date.available | 2024-05-27T23:35:15Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11442 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EXPOR A VENDA. ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS. MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. SEM REGISTRO. EMPRESA NÃO REGULARIZADA. AFE 1. Expor a venda na internet medicamentos fitoterápicos sem registro e com alegações terapêuticas não comprvadas. Artigo 7º, §3º art. 15 e art. 24 do Decreto nº.8.077/2013. Incisos IV e V art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Exercer atividades de comercialização de medicamentos sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) concedida pela Anvisa. Artigos 2º e 24 do Decreto nº.8.077/2013. Incisos IV e XXIX art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Responsabilidade dos sites de intermediação pelos produtos anunciados. Parecer nº.00085/2019- CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 4. Empresa de Pequeno Porte. Alto risco sanitário da infração. 5. Não se aplica o critério da dupla visita para empresa de pequeno porte quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 6. A recorrente não é a responsável pelo domínio eletrônico www.vigorfeminino.com. 7. Descaracterização da conduta descrita no Item II e seus subitens do auto de infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PACIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1576/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0953583/19-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 23-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Expor a venda | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alegações terapêuticas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Sem registro | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.487975/2015-04 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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