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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11442
Título: | Voto n. 1576/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EXPOR A VENDA. ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS. MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. SEM REGISTRO. EMPRESA NÃO REGULARIZADA. AFE 1. Expor a venda na internet medicamentos fitoterápicos sem registro e com alegações terapêuticas não comprvadas. Artigo 7º, §3º art. 15 e art. 24 do Decreto nº.8.077/2013. Incisos IV e V art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Exercer atividades de comercialização de medicamentos sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) concedida pela Anvisa. Artigos 2º e 24 do Decreto nº.8.077/2013. Incisos IV e XXIX art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Responsabilidade dos sites de intermediação pelos produtos anunciados. Parecer nº.00085/2019- CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 4. Empresa de Pequeno Porte. Alto risco sanitário da infração. 5. Não se aplica o critério da dupla visita para empresa de pequeno porte quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 6. A recorrente não é a responsável pelo domínio eletrônico www.vigorfeminino.com. 7. Descaracterização da conduta descrita no Item II e seus subitens do auto de infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PACIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). |
Número do Processo: | 25351.487975/2015-04 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0953583/19-7 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Expor a venda Medicamento Alegações terapêuticas Sem registro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1576-2023 - CRES2 - Eveli Santos Rocha_srp.pdf Restricted Access | 251.18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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