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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11447
Título: | Voto n. 945/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. RECOLHIMENTO. RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DAS DISTRIBUIDORES. PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA DECIDIR. DECADÊNCIA. RISCO SANITÁRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. 1. Não responder ao detentor do registro e não o encaminhar o Relatório de Monitoramento das Distribuidoras para Detentores de Registro do medicamento em recolhimento configura infração sanitária. Art.8º da RDC nº 55/2005. Inciso XXIX do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Ultrapassar o prazo de trinta dias para decidir, previsto pelo art.49 da Lei nº 9.784/1999, não enseja nulidade do processo administrativo, sendo necessário, para tanto, que seja comprovada a existência de prejuízo à parte, o que não ocorreu no caso presente. 3. Não há ilegalidade em autuar um ano após o fim dos procedimentos do recolhimento do medicamento cetoconazol, pois a Anvisa tem prazo de cinco anos para lavrar o auto de infração sanitária. Art.1º da Lei nº 9.873/1999. 4. Necessidade de revisitar a dosimetria da pena para considerar o risco sanitário como médico e respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Despacho nº 415/2020/SEI/COIME/GIMED/GGIFS/DIRE4/ANVISA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25351.326395/2016-12 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2508177/21-1 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamento Recolhimento Relatório de monitoramento dos distribuidores Risco sanitário |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 945-2023 - CRES2 - ULTRAFARMA SAUDE - TCE.pdf Restricted Access | 211.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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