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Título: Voto n. 947/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. ANÁLISE FISCAL. DESVIO DE QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA. TEOR DE FLAVONOIDES. PRIMÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de flavonoides. Parágrafo 1º do art.148 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. O art.2º da Lei nº 6.437/1977 não prevê que as penas nele previstas devem ser aplicadas de forma gradativa, ao contrário, o caput desse artigo determina que as penalidade poderão ser aplicadas de forma cumulativamente ou alternativamente, respeitando os critérios legais para a dosimetria da sanção. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25351.427552/2015-05
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0782203/19-1
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamento

Desvio de qualidade, segurança e eficácia

Teor de flavonoides

Primária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 947-2023 - CRES2 - NATULAB LABORATÓRIOS - TCE.pdf
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