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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11449
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 947-2023 - CRES2 - NATULAB LABORATÓRIOS - TCE.pdf Restricted Access | 202.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-28T00:14:25Z | - |
dc.date.available | 2024-05-28T00:14:25Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11449 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. ANÁLISE FISCAL. DESVIO DE QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA. TEOR DE FLAVONOIDES. PRIMÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de flavonoides. Parágrafo 1º do art.148 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. O art.2º da Lei nº 6.437/1977 não prevê que as penas nele previstas devem ser aplicadas de forma gradativa, ao contrário, o caput desse artigo determina que as penalidade poderão ser aplicadas de forma cumulativamente ou alternativamente, respeitando os critérios legais para a dosimetria da sanção. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 947/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0782203/19-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 23-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desvio de qualidade, segurança e eficácia | pt_BR |
dc.subject.keyword | Teor de flavonoides | pt_BR |
dc.subject.keyword | Primária | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.427552/2015-05 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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