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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11449
Título: | Voto n. 947/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. ANÁLISE FISCAL. DESVIO DE QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA. TEOR DE FLAVONOIDES. PRIMÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de flavonoides. Parágrafo 1º do art.148 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. O art.2º da Lei nº 6.437/1977 não prevê que as penas nele previstas devem ser aplicadas de forma gradativa, ao contrário, o caput desse artigo determina que as penalidade poderão ser aplicadas de forma cumulativamente ou alternativamente, respeitando os critérios legais para a dosimetria da sanção. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | 25351.427552/2015-05 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0782203/19-1 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamento Desvio de qualidade, segurança e eficácia Teor de flavonoides Primária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 947-2023 - CRES2 - NATULAB LABORATÓRIOS - TCE.pdf Restricted Access | 202.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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