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Título: Voto n. 1568/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. SUSPENSÃO DE PROPAGANDA, E COMERCIALIZAÇÃO. COSMÉTICOS. Comércio e propaganda irregular de produto leva à notificação da empresa. Notificação nº 540/2021/SEI/COISC/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA. Art.12 e 59 da Lei 6360/1976. RDC 108/2005. RDC 07/2015. O estabelecimento não possui Licença Sanitária para fracionamento de perfumes. RDC nº 108/2005. Produtos a serem manipulados devem possuirregistro sanitário. RDC nº 07/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.146058/2021-82
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3817533/21-9
SJO 23-2023
Palavra Chave: Medida preventiva

COSMÉTICOS

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Suspensão de propaganda e comercialização

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1568 - 2023- CRES2- Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda-rmfp.pdf
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