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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11457
Título: | Voto n. 1568/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. SUSPENSÃO DE PROPAGANDA, E COMERCIALIZAÇÃO. COSMÉTICOS. Comércio e propaganda irregular de produto leva à notificação da empresa. Notificação nº 540/2021/SEI/COISC/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA. Art.12 e 59 da Lei 6360/1976. RDC 108/2005. RDC 07/2015. O estabelecimento não possui Licença Sanitária para fracionamento de perfumes. RDC nº 108/2005. Produtos a serem manipulados devem possuirregistro sanitário. RDC nº 07/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.146058/2021-82 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3817533/21-9 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | Medida preventiva COSMÉTICOS FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Suspensão de propaganda e comercialização Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1568 - 2023- CRES2- Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda-rmfp.pdf Restricted Access | 2.06 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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