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Título: Voto n. 912/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. ALIMENTOS. LICENÇA MUNICIPAL. AUSENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. A empresa, restaurante instalado na área do Aeroporto de Viracopos/SP, foi autuada e condenada ao pagamento de multa por não possuir licença municipal para a atividade. 2. Não se pode exigir licença municipal para exercício de atividade em área de portos, aeroportos e fronteiras, em razão da competência legislativa e territorial da União. (Nota Consultiva 25/2015 PGF/AGU/ANVISA). 3. Ausência de conduta típica e punível. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por atipicidade da conduta.
Número do Processo: 25759.010414/2015-51
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 966998/15-1
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

ALIMENTOS

Aeroporto

Licença municipal

Atipicidade da conduta
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 912 - 2023-CRES2- INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S A -TACLCB.pdf
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