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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11547
Título: | Voto n. 912/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. ALIMENTOS. LICENÇA MUNICIPAL. AUSENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. A empresa, restaurante instalado na área do Aeroporto de Viracopos/SP, foi autuada e condenada ao pagamento de multa por não possuir licença municipal para a atividade. 2. Não se pode exigir licença municipal para exercício de atividade em área de portos, aeroportos e fronteiras, em razão da competência legislativa e territorial da União. (Nota Consultiva 25/2015 PGF/AGU/ANVISA). 3. Ausência de conduta típica e punível. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por atipicidade da conduta. |
Número do Processo: | 25759.010414/2015-51 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 966998/15-1 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA ALIMENTOS Aeroporto Licença municipal Atipicidade da conduta |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 912 - 2023-CRES2- INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S A -TACLCB.pdf Restricted Access | 173.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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