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Título: Voto n. 908/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. REMESSA EXPRESSA. LIBERAÇÃO DE CARGA. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO INEXISTENTE. 1. A empresa foi autuada por, em tese, ter liberado carga importada pela empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos sem a anuência da Anvisa. O produto seria matéria-prima para a produção de medicamentos e não poderia ser importada por remessa expressa. 2. A empresa não era importadora e sim empresa de remessa postal (courier). 3. O MANTRA referente à importação afirma que, ao contrário do declarado pela autoridade sanitária em 22 de junho de 2018, o referido produto apenas foi liberado e a carga retirada em 07 de fevereiro de 2019, após manifestação favorável da Anvisa. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO, por ausência de materialidade da conduta.
Número do Processo: 25759.365514/2018-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 345443/19-6
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Remessa expressa

Liberação de carga

Materialidade da infração inexistente
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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