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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11549
Título: | Voto n. 908/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. REMESSA EXPRESSA. LIBERAÇÃO DE CARGA. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO INEXISTENTE. 1. A empresa foi autuada por, em tese, ter liberado carga importada pela empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos sem a anuência da Anvisa. O produto seria matéria-prima para a produção de medicamentos e não poderia ser importada por remessa expressa. 2. A empresa não era importadora e sim empresa de remessa postal (courier). 3. O MANTRA referente à importação afirma que, ao contrário do declarado pela autoridade sanitária em 22 de junho de 2018, o referido produto apenas foi liberado e a carga retirada em 07 de fevereiro de 2019, após manifestação favorável da Anvisa. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO, por ausência de materialidade da conduta. |
Número do Processo: | 25759.365514/2018-11 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 345443/19-6 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação Remessa expressa Liberação de carga Materialidade da infração inexistente |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 908 - 2023- CRES2 - UPS -TACLCB.pdf Restricted Access | 179.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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