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Voto 898 - 2023-CRES2- QUATTRO SERV SERVIÇOS GERAIS - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-05-28T17:11:32Z-
dc.date.available2024-05-28T17:11:32Z-
dc.date.issued2023-08-09-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11552-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. SERVIÇO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO. DESCUMPRIR EXIGÊNCIA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa total no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) pela conduta de “continuar não cumprindo as exigências sanitárias, que implicam em risco sanitário para o usuário e os trabalhadores ligados ao manejo de resíduos sólidos e ao PLD”. O auto de infração não menciona: qual o número da notificação descumprida, nem quais os itens da notificação teriam sido descumpridos. Ausência de motivação adequada para a lavratura do auto de infração. 2. Não se pode exigir licença municipal para exercício de atividade em área de portos, aeroportos e fronteiras, em razão da competência legislativa e territorial da União. (Nota Consultiva 25/2015 PGF/AGU/ANVISA) 3. ausência de comprovação da materialidade e autoria de conduta típica, bem como por nulidade do auto de infração sanitária por descrição genérica da conduta VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com a extinção da penalidade de multa aplicada.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 898/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0971273/21-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 23-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordServiço de limpeza e desinfecçãopt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de exigênciapt_BR
dc.subject.keywordDescrição genérica da condutapt_BR
dc.subject.keywordNulidade do auto de infraçãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25742.236893/2016-45pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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