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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11552
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 898 - 2023-CRES2- QUATTRO SERV SERVIÇOS GERAIS - TACLCB.pdf Restricted Access | 195.22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-28T17:11:32Z | - |
dc.date.available | 2024-05-28T17:11:32Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11552 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. SERVIÇO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO. DESCUMPRIR EXIGÊNCIA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa total no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) pela conduta de “continuar não cumprindo as exigências sanitárias, que implicam em risco sanitário para o usuário e os trabalhadores ligados ao manejo de resíduos sólidos e ao PLD”. O auto de infração não menciona: qual o número da notificação descumprida, nem quais os itens da notificação teriam sido descumpridos. Ausência de motivação adequada para a lavratura do auto de infração. 2. Não se pode exigir licença municipal para exercício de atividade em área de portos, aeroportos e fronteiras, em razão da competência legislativa e territorial da União. (Nota Consultiva 25/2015 PGF/AGU/ANVISA) 3. ausência de comprovação da materialidade e autoria de conduta típica, bem como por nulidade do auto de infração sanitária por descrição genérica da conduta VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com a extinção da penalidade de multa aplicada. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 898/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0971273/21-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 23-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Serviço de limpeza e desinfecção | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de exigência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descrição genérica da conduta | pt_BR |
dc.subject.keyword | Nulidade do auto de infração | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25742.236893/2016-45 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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