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Título: Voto n. 435/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTO. ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. ADMINISTRADOR PORTUÁRIO, RESPONSABILIDADE. CLORO RESIDUAL LIVRE. 1. A administradora portuária foi autuada e condenada à penalidade de advertência por apresentar resultado para cloro residual livre abaixo do especificado nas normas e regulamentos. 2. Responsabilidade do administrador portuário e não da companhia de abastecimento, dentro da área portuária. O administrador portuário tem o dever de manter o cloro residual em parâmetros aceitáveis, realizando coletas em pontos estratégicos e complementando no caso de necessidade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de advertência
Número do Processo: 25741.116948/2017-26
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0556314/19-3
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Porto

Abastecimento de água potável

Administrador portuário

Cloro residual livre
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 435 - 2023-CRES2- ADM DO PORTO DE S. FRANCISCO DO SUL -TACLCB.pdf
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