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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11553
Título: | Voto n. 435/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTO. ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. ADMINISTRADOR PORTUÁRIO, RESPONSABILIDADE. CLORO RESIDUAL LIVRE. 1. A administradora portuária foi autuada e condenada à penalidade de advertência por apresentar resultado para cloro residual livre abaixo do especificado nas normas e regulamentos. 2. Responsabilidade do administrador portuário e não da companhia de abastecimento, dentro da área portuária. O administrador portuário tem o dever de manter o cloro residual em parâmetros aceitáveis, realizando coletas em pontos estratégicos e complementando no caso de necessidade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de advertência |
Número do Processo: | 25741.116948/2017-26 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0556314/19-3 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Porto Abastecimento de água potável Administrador portuário Cloro residual livre |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 435 - 2023-CRES2- ADM DO PORTO DE S. FRANCISCO DO SUL -TACLCB.pdf Restricted Access | 117.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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