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Título: Voto n. 1.410/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS. EMBARCAÇÃO. CLIMATIZAÇÃO. ACÚMULO. RESÍDUOS. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa após a constatação de que a sala dos equipamentos de climatização referente ao navio CBO BIANCA estava sendo utilizada como almoxarifado e, além disso, em razão dos filtros dos equipamentos estarem sujos. 2. Recurso intempestivo. A empresa apenas solicitou cópia integral do processo 13 (treze) dias após receber a notificação da decisão. Portanto, já próximo ao termo final para a interposição do recurso. Dessa forma, não cabe o pedido de prorrogação de prazo. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, mantendo a penalidade aplicada no valor de $ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão de comprovada reincidência, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25752.328266/2016-75
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0166408/22-5
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Porto

Embarcação

Climatização

Acúmulo de resíduos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1410 - 2023-CRES2- cia brasileira offshore - TACLCB.pdf
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