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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11554
Título: | Voto n. 1.410/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS. EMBARCAÇÃO. CLIMATIZAÇÃO. ACÚMULO. RESÍDUOS. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa após a constatação de que a sala dos equipamentos de climatização referente ao navio CBO BIANCA estava sendo utilizada como almoxarifado e, além disso, em razão dos filtros dos equipamentos estarem sujos. 2. Recurso intempestivo. A empresa apenas solicitou cópia integral do processo 13 (treze) dias após receber a notificação da decisão. Portanto, já próximo ao termo final para a interposição do recurso. Dessa forma, não cabe o pedido de prorrogação de prazo. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, mantendo a penalidade aplicada no valor de $ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão de comprovada reincidência, com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25752.328266/2016-75 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0166408/22-5 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Porto Embarcação Climatização Acúmulo de resíduos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1410 - 2023-CRES2- cia brasileira offshore - TACLCB.pdf Restricted Access | 192.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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