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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11557| Título: | Voto n. 1496/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. COSMÉTICOS. RESULTADO INSTISFATÓRIO INCQS PH. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO GARANTIR SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PRODUTO E FABRICAR PRODUTO COM CADASTRO OU REGISTRO INVÁLIDO. VIOLAÇÃO AO DECRETO N. 8.077/2013, ART. 15; §1°. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO IV E XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRIMARIEDADE COMPROVADA. RISCO SANITÁRIO MÉDIO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). |
| Número do Processo: | 25351.846187/2016-23 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3422986/19-8 SJO 23-2023 |
| Palavra Chave: | COSMÉTICOS Resultado insatisfatório Segurança e eficácia Fabricação de produto com cadastro ou registro inválido Risco sanitário médio |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto_1496 - 2023 -CRES2 - DEVINTEX COSMETICOS LTDA.pdf Restricted Access | 2.8 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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