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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11559
Título: | Voto n. 1498/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO REFERENTE AO MONITORAMENTO DE FAUNA SINANTRÓPICA (POMBOS)VIOLAÇÃO AOS.ART. 104 E 105 DA RDC N. 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXXIII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDENCIA COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) PARA R$ 37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) DOBRADA PARA R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25757.650461/2017-62 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2436117/21-7 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento de exigência Porto Monitoramento de fauna sinantrópica (pombos) Autoria e materialidade comprovadas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1498 - 2023 - CRES2 PORTO DO RECIFE SA_celr.pdf Restricted Access | 2.66 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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