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Título: Voto n. 1504/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FAZER PROPAGANDA E COMERCIALIZAR PRODUTO SEM REGISTRO. VIOLAÇÃO A LEI N. 6360/76, ART. 12 E 67, I, INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO IV E V DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDENCIA COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, REVISANDO DE OFÍCIO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE REAIS) DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PARA R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 34.000,00 (TRINTA E QUATRO MIL REIAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25351.231511/2013-03
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1085656/18-1
SJO 23-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda e comercialização

Produto sem registro

Produtos para saúde

Autoria e materialidade comprovadas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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