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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11565
Título: | Voto n. 1508/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO SEM A DATA DA OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA DO FATO IMPUTADO NO AUTO DE INFRAÇÃO. E-MAIL SEM PROVA DE RECEBIMENTO E LEITURA NÃO FAZ PROVA DE CIÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. |
Número do Processo: | 25351.059716/2015-07 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0589507/19-3 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Medicamentos Recolhimento Autoria e materialidade não comprovadas Auto de infração sem data da ocorrência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto_1508_2023 - CRES2 - FARMACIAS E DROGARIAS NISSEI.pdf Restricted Access | 2.62 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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