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Título: Voto n. 1508/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO SEM A DATA DA OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA DO FATO IMPUTADO NO AUTO DE INFRAÇÃO. E-MAIL SEM PROVA DE RECEBIMENTO E LEITURA NÃO FAZ PROVA DE CIÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Número do Processo: 25351.059716/2015-07
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0589507/19-3
SJO 23-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Medicamentos

Recolhimento

Autoria e materialidade não comprovadas

Auto de infração sem data da ocorrência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto_1508_2023 - CRES2 - FARMACIAS E DROGARIAS NISSEI.pdf
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