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Título: Voto n. 246/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. NOTIFICAÇÃO DE EXIGENCIA. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. NÃO ATENDIMENTO. PRAZO LEGAL. Não atendimento de Notificação de Exigência Técnica dentro do prazo legal incidindo no artigo 11 da RDC nº 204/2005 (atualizada pela RDC 23/2015) NÃO CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.812187/2021-71
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4863164/22-0
SJO 23-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

COSMÉTICOS

Notificação de exigência

Insuficiência documental

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 246-2023-CRES3-SHISEIDO DO BRASIL LTDA_4863164220.pdf
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