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Título: Voto n. 253/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO. COSMÉTICO. ISENTO DE REGISTRO. ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO VIGENTE. CANCELAMENTO COMPULSÓRIO. PRODUTO PARA ONDULAR ALISAR. REGULARIZAÇÃO POR REGISTRO. Produtos cosméticos destinados a ondular os cabelos já regularizados na ANVISA como isentos de registro devem peticionar regularização por registro. Após a publicação de deferimento ou indeferimento da solicitação de registro, o produto isento de registro correspondente será cancelado. RDC nº 409/2020, art 16. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.487011/2022-57
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4887335/22-9
SJO 23-2023
Palavra Chave: Cancelamento

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

COSMÉTICOS

Produto para ondular e alisar

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 253-2023-CRES3- DEVINTEX COSMETICOS LTDA.pdf
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