Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11583
Título: | Voto n. 253/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO. COSMÉTICO. ISENTO DE REGISTRO. ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO VIGENTE. CANCELAMENTO COMPULSÓRIO. PRODUTO PARA ONDULAR ALISAR. REGULARIZAÇÃO POR REGISTRO. Produtos cosméticos destinados a ondular os cabelos já regularizados na ANVISA como isentos de registro devem peticionar regularização por registro. Após a publicação de deferimento ou indeferimento da solicitação de registro, o produto isento de registro correspondente será cancelado. RDC nº 409/2020, art 16. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.487011/2022-57 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4887335/22-9 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS COSMÉTICOS Produto para ondular e alisar Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 253-2023-CRES3- DEVINTEX COSMETICOS LTDA.pdf Restricted Access | 199.86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.