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Título: Voto n. 1506/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. GLIFOSATO. HERBICIDA. FABRICAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O REGISTRO. 1.A empresa foi autuada por fabricar o produto MADEMATO – Glifosato herbicida na apresentação de 1 L sendo que o produto apenas era registrado na Anvisa com apresentação de 10 mL. Ainda, ressalta-se que para a categoria na qual o produto fora registrado – jardinagem amadora – sequer é permitida a comercialização e fabricação do produto com embalagem de 1 L 2.Em seu Recurso, alega apenas questões de formalidade, como nulidade do AIS por descrição do produto e da conduta de forma insuficiente e não clara, ausência de informação de número de lote e local onde fora encontrado etc. 3.A CAJIS sugere a retirada da dobra por reincidência, considerado a data de fabricação do lote que deu origem à denúncia e à autuação, fabricado em 04/05/2011. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a dobra por reincidência.
Número do Processo: 25351.516795/2013-31
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0290236/19-2
SJO 19-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Agrotóxicos

Fabricação

Apresentação de produto diferente do registro

Jardinagem amadora
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1506 - 2022 - CRES2 - INDUSTRIA QUIMICA DIPIL - GGTOX - TACLCB.pdf
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