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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11594
Título: | Voto n. 1506/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. GLIFOSATO. HERBICIDA. FABRICAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O REGISTRO. 1.A empresa foi autuada por fabricar o produto MADEMATO – Glifosato herbicida na apresentação de 1 L sendo que o produto apenas era registrado na Anvisa com apresentação de 10 mL. Ainda, ressalta-se que para a categoria na qual o produto fora registrado – jardinagem amadora – sequer é permitida a comercialização e fabricação do produto com embalagem de 1 L 2.Em seu Recurso, alega apenas questões de formalidade, como nulidade do AIS por descrição do produto e da conduta de forma insuficiente e não clara, ausência de informação de número de lote e local onde fora encontrado etc. 3.A CAJIS sugere a retirada da dobra por reincidência, considerado a data de fabricação do lote que deu origem à denúncia e à autuação, fabricado em 04/05/2011. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a dobra por reincidência. |
Número do Processo: | 25351.516795/2013-31 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0290236/19-2 SJO 19-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Agrotóxicos Fabricação Apresentação de produto diferente do registro Jardinagem amadora |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1506 - 2022 - CRES2 - INDUSTRIA QUIMICA DIPIL - GGTOX - TACLCB.pdf Restricted Access | 260.86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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