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Título: Voto n. 1.508/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. 1.Autuação por violação a diversos itens da Resolução-RDC 216/2004. Algumas das condutas descritas no AIS, no entanto, embora desejáveis, não são infrações sanitárias pois não há obrigações impostas em norma. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), dobrada para R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em razão da comprovada reincidência.
Número do Processo: 25761.147169/2018-89
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0305905/19-7
SJO 19-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

ALIMENTOS

Boas práticas no serviço de alimentação

Minoração de multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1508 - 2022 - CRES2 -F&L Empreendimentos - TACLCB.pdf
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