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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11595
Título: | Voto n. 1.508/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. 1.Autuação por violação a diversos itens da Resolução-RDC 216/2004. Algumas das condutas descritas no AIS, no entanto, embora desejáveis, não são infrações sanitárias pois não há obrigações impostas em norma. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), dobrada para R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em razão da comprovada reincidência. |
Número do Processo: | 25761.147169/2018-89 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0305905/19-7 SJO 19-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA ALIMENTOS Boas práticas no serviço de alimentação Minoração de multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1508 - 2022 - CRES2 -F&L Empreendimentos - TACLCB.pdf Restricted Access | 240.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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