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Voto 1518 - 2022 - NORSKAN - INTEMPESTIVIDADE - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-05-28T22:07:03Z-
dc.date.available2024-05-28T22:07:03Z-
dc.date.issued2023-07-12-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11596-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÕES. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1.A empresa foi autuada por descumprimento da notificação 333/2015 (providenciar substituição e tabuleiros desgastados por novos e adquirir potes com tampas para armazenar alimentos fracionados) 2.Empresa de grande porte econômico. Uma das exigências não era cabível, uma vez que a lei não estabelece a necessidade de que os alimentos sejam conservados obrigatoriamente em potes, mas apenas que sejam identificados com relação à data de abertura da embalagem original e validade. Portanto, podem ser armazenados, por exemplo, em sacos plásticos devidamente identificados. Além disso, a multa é desarrazoada em razão da infração encontrada, que foi o fato de que as tábuas de corte para preparo de alimentos estariam com desgaste (esta é a descrição que está no auto de infração – não há descrição do estado de desgasta em que se encontravam). Aplicação do princípio da razoabilidade e proporcionalidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE E REVISAR DE OFÍCIO a decisão para alteração da penalidade de multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão da comprovada reincidência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1518/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0215151/20-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 19-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordEmbarcaçãopt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordArmazenamento de alimentospt_BR
dc.subject.keywordRevisão de ofíciopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25752.484365/2015-16pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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