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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11596
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1518 - 2022 - NORSKAN - INTEMPESTIVIDADE - TACLCB.pdf Restricted Access | 211.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-28T22:07:03Z | - |
dc.date.available | 2024-05-28T22:07:03Z | - |
dc.date.issued | 2023-07-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11596 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÕES. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1.A empresa foi autuada por descumprimento da notificação 333/2015 (providenciar substituição e tabuleiros desgastados por novos e adquirir potes com tampas para armazenar alimentos fracionados) 2.Empresa de grande porte econômico. Uma das exigências não era cabível, uma vez que a lei não estabelece a necessidade de que os alimentos sejam conservados obrigatoriamente em potes, mas apenas que sejam identificados com relação à data de abertura da embalagem original e validade. Portanto, podem ser armazenados, por exemplo, em sacos plásticos devidamente identificados. Além disso, a multa é desarrazoada em razão da infração encontrada, que foi o fato de que as tábuas de corte para preparo de alimentos estariam com desgaste (esta é a descrição que está no auto de infração – não há descrição do estado de desgasta em que se encontravam). Aplicação do princípio da razoabilidade e proporcionalidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE E REVISAR DE OFÍCIO a decisão para alteração da penalidade de multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão da comprovada reincidência. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1518/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0215151/20-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 19-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Armazenamento de alimentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Revisão de ofício | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25752.484365/2015-16 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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