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Título: Voto n. 905/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. FORMULAÇÃO. INFORME DE AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA. INCONFORMIDADE. 1. A Autuada fabricou produto com composição distinta daquela constante do Informe de Avaliação Toxicológica (componente formol 37%). 2.Em seu Recurso, alega questões preliminares como nulidade do auto de infração e prescrição. No mérito, alega apenas a ausência de dolo da autuada, tendo sido a ausência de menção do componente no informe de avaliação toxicológica não proposital e decorrente de erro. Infração objetiva. A descrição incorreta da composição por si só já é punível, independente da causa. A culpa pressupõe a existência de erro ou negligência. O dolo, por outro lado, constitui agravante. 3.Infração tipificada no art. 17, c/c art. 14, e, da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989 VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.563479/2010-70
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0776676/18-9
SJO 19-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Agrotóxico

Produção irregular

Inconformidade na composição
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 905 - 2023 - CRES2 - SIPCAM ISAGRO - TACLCB.pdf
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