Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11613
Título: | Voto n. 905/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. FORMULAÇÃO. INFORME DE AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA. INCONFORMIDADE. 1. A Autuada fabricou produto com composição distinta daquela constante do Informe de Avaliação Toxicológica (componente formol 37%). 2.Em seu Recurso, alega questões preliminares como nulidade do auto de infração e prescrição. No mérito, alega apenas a ausência de dolo da autuada, tendo sido a ausência de menção do componente no informe de avaliação toxicológica não proposital e decorrente de erro. Infração objetiva. A descrição incorreta da composição por si só já é punível, independente da causa. A culpa pressupõe a existência de erro ou negligência. O dolo, por outro lado, constitui agravante. 3.Infração tipificada no art. 17, c/c art. 14, e, da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989 VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.563479/2010-70 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0776676/18-9 SJO 19-2023 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA INFRAÇÃO SANITÁRIA Agrotóxico Produção irregular Inconformidade na composição |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 905 - 2023 - CRES2 - SIPCAM ISAGRO - TACLCB.pdf Restricted Access | 228.87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.