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Título: Voto n. 58/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DE ESTUDO DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA/BIOEQUIVALÊNCIA. MEDICAMENTO NÃO BIOEQUIVALENTE. Os dados dos estudos de bioequivalência concluíram pela não bioequivalência do medicamento em relação ao medicamento referência, o que impossibilita a renovação de registro do medicamento similar por ocasião da segunda renovação após 29/05/2003. Art. 7º da RDC nº 134/2003, modificado pela RDC nº. 37/2011, art. 21. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25991.006364/81
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0649226/14-6
SJO 20-2023
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento similar

Insuficiência de documentação

Estudo de biodisponibilidade

Medicamento não equivalente
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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