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Título: Voto n. 903/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. PRODUTO TÉCNICO. VALIDADE. EXPIRADA. 1. Uso de produto técnico com prazo de validade expirado na data da fabricação do produto diafuran 50g. A empresa falhou em demonstrar que os certificados de reanálise seriam confiáveis. A data de emissão era a mesma do certificado original e o sistema utilizado à época não tinha uma numeração sequencial para os certificados, além de permitir a emissão de certificados com a mera alteração da data. Sistema não validado. Além disso, nem todos os lotes descritos no Termo de Interdição como lotes do produto técnico com prazo de validade expirado em 2009 estavam descritos no certificado de reanálise. 2.Infração leve. Empresa não reincidente. 3.Infração tipificada no art. 17, c/c art. 14, e, da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989 VOTO POR CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.453969/2013-97
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0800849/18-3 e 0824993/18-8
SJO 20-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Agrotóxico

Produto Técnico

Validade expirada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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