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Título: Voto n. 901/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. METRONIDAZOL. COMPRIMIDO. ASPECTO. DESVIO DE QUALIDADE. LAUDO DE ANÁLISE FISCAL. AMOSTRA ÚNICA. 1. A empresa foi autuada e condenada por não garantir a qualidade, segurança e eficácia do medicamento METRONIDAZOL, comprimido, em relação ao ensaio de aspecto, conforme laudo de análise realizada pelo Instituto Adolfo Lutz. A ata indicou a presença de perito da empresa. O procedimento de análise de amostra única foi realizado conforme a Lei 6.437/1977. 2. Foi realizada investigação pela Recorrente que concluiu que a mancha identificada era atribuída ao óleo comestível e atóxico utilizado para a lubrificação dos punções utilizados na etapa de compressão. A empresa adotou medidas corretivas. Risco baixo. Empresa reincidente em infrações sanitárias. Dobra por reincidência prevista em lei. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade para advertência.
Número do Processo: 25351.667288/2015-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2311802/19-4
SJO 20-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamentos

Desvio de finalidade

Laudo de análise fiscal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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