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Título: Voto n. 235/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NÃO ANUÊNCIA. PRODUTO NÃO REGISTRADO NO BRASIL. CLASSE DE RISCO IV. ERRO ENQUADRAMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. 1. São passíveis da submissão de um DICD os ensaios clínicos envolvendo os dispositivos médicos em investigação que apresentem características de produtos de classe de risco III e IV. 2. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.195560/2021-17
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4598199/22-9
SJO 20-2023
Palavra Chave: Notificação

Dispositivo médico

Ensaio clínico

Não anuência

Erro de enquadramento
Tipo: Voto/Despacho
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