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Título: Voto n. 238/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. REGISTRO SANEANTES. SEM CONFORMIDADE LEGAL. ÁLCOOL 70. USO GERAL. RESOLUÇÃO EXTRAORDINARIA. VIGENCIA TEMPORÁRIA. Permanece vigente a RDC nº 46/2002 (e suas atualizações), de forma que é proibição o registro de álcool 70 para a finalidade de desinfecção para uso geral. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.540514/2022-68
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4823456/22-0
SJO 20-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto saneante

Álcool 70%

Finalidade de desinfecção

Proibição
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 238-2023-CRES3 STAR FLASH IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.pdf
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