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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11696
Título: | Voto n. 238/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. REGISTRO SANEANTES. SEM CONFORMIDADE LEGAL. ÁLCOOL 70. USO GERAL. RESOLUÇÃO EXTRAORDINARIA. VIGENCIA TEMPORÁRIA. Permanece vigente a RDC nº 46/2002 (e suas atualizações), de forma que é proibição o registro de álcool 70 para a finalidade de desinfecção para uso geral. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.540514/2022-68 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4823456/22-0 SJO 20-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto saneante Álcool 70% Finalidade de desinfecção Proibição |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 238-2023-CRES3 STAR FLASH IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.pdf Restricted Access | 175.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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