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Título: Voto n. 242/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO SEGURANÇA E EFICÁCIA. NOVO INGREDIENTE. EXIGENCIA TÉCNICA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. CUMPRIMENTO INSATISAFATÓRIO Cumprimento de exigencia de forma insatisfatória enseja indeferimento. Art 10, RDC nº 204/2005 Conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, pela insuficiência da documentação técnica exigida. Art 2, RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.635725/2020-16
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4855346/22-5
SJO 20-2023
Palavra Chave: Avaliação de segurança e eficácia

Propriedades funcional

Resultado insatisfatório

Insuficiência de documentação

Descumprimento de notificação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 242-2023-CRES3-ALI_J. Rettenmaier Latinoamericana.pdf
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