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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11700
Título: | Voto n. 242/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO SEGURANÇA E EFICÁCIA. NOVO INGREDIENTE. EXIGENCIA TÉCNICA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. CUMPRIMENTO INSATISAFATÓRIO Cumprimento de exigencia de forma insatisfatória enseja indeferimento. Art 10, RDC nº 204/2005 Conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, pela insuficiência da documentação técnica exigida. Art 2, RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.635725/2020-16 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4855346/22-5 SJO 20-2023 |
Palavra Chave: | Avaliação de segurança e eficácia Propriedades funcional Resultado insatisfatório Insuficiência de documentação Descumprimento de notificação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 242-2023-CRES3-ALI_J. Rettenmaier Latinoamericana.pdf Restricted Access | 192.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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