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Título: Voto n. 0711736/23-8/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NÃO ANUENCIA. DESCUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO INCOMPLETO. A petição de notificação, sujeita a triagem amostral, que se encontra com ausência de documentos, com formulários ou declarações preenchidos de forma incompleta,não será anuída. § 2º, Art. 4º, RDC nº 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.111370/2022-36
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4844185/22-5
SJO 20-2023
Palavra Chave: Notificação

Dispositivo médico

Descumprimento de exigência

Formulários de petição incompletos

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0711736238-2023-CRES3-_FORTCLEAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA.pdf
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