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Título: Voto n. 54/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO. PRODUTO BIOLÓGICO. VACINA. COVID. DESENVOLVIMENTO DO PRODUTO. ESTUDOS CLÍNICOS. INSATISFATÓRIO. EFICÁCIA E SEGURANÇA. NÃO COMPROVADAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. Não é possível a aprovação do registro da vacina contra a covid, se; a) quando do protocolo do pedido de registro do produto, como até o momento da análise do recurso, não há CBPF aprovado; b) o desenvolvimento clínico do produto não atendeu ao exigido para o medicamento proposto nem demonstrou eficácia e segurança para as indicações propostas, apresentado problemas relacionados à escolha do vetor Ad5, bem como à baixa imunogenicidade da vacina contra a variante predominante, com respostas inferiores às de outras vacinas registradas no país; c) o estudo pivotal de fase III foi considerado inadequado, por conter uma grande quantidade de desvios e alterações de protocolo que impactaram sua validade interna e externa e d) foram elencados pontos críticos do Parecer dos Consultores externos (ad hoc) que também embasaram o indeferimento, no sentido de não comprovar a segurança da vacina. Parágrafo Único do art. 17 da RDC nº 55/2010. Lei nº. 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.545403/2022-48
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0127583/23-8
SJO 21-2023
Palavra Chave: Produto biológico

REGISTRO DE PRODUTOS

Vacina

Insuficiência de documentação

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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