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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11713
Título: | Voto n. 1511/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. CESSAÇÃO DA FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E PROPAGANDA DOS PRODUTOS. MEDICINA TRADICIONAL CHINESA (MTC). MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS. Produtos que contêm Tribulus terrestrissão categorizados como medicamento fitoterápico. Artigo 2º, parágrafos 1º, 2º, 5º e 6º, da RDC 26 de 2014; artigo 8º da Lei 5.991 de 1973, artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976 e artigo 3º da RDC 96 de 2008. Medicamento irregular, ferindo o disposto nos artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360 de 1976. Comercialização de medicamento por estabelecimento não autorizado no artigo 5º da Lei 5.991 de 1973. Somente empresas e estabelecimentos devidamente licenciados pelos órgãos sanitários competentes podem comercializar, pela via física ou remota, os produtos da MTC. Artigo 21 da Lei 5.991/1973. CONHECER DO RECURSO E NEGAR -LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.544724/2020-63 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1410432/21-6 SJO 21-2023 |
Palavra Chave: | Medicamentos Fitoterápico Medicina tradicional chinesa Cessação da fabricação Estabelecimento sem AFE Ausência de licença |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1511-2023- CRES2 - Vida Forte -rmfp.pdf Restricted Access | 2.1 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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