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Título: Voto n. 1511/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. CESSAÇÃO DA FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E PROPAGANDA DOS PRODUTOS. MEDICINA TRADICIONAL CHINESA (MTC). MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS. Produtos que contêm Tribulus terrestrissão categorizados como medicamento fitoterápico. Artigo 2º, parágrafos 1º, 2º, 5º e 6º, da RDC 26 de 2014; artigo 8º da Lei 5.991 de 1973, artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976 e artigo 3º da RDC 96 de 2008. Medicamento irregular, ferindo o disposto nos artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360 de 1976. Comercialização de medicamento por estabelecimento não autorizado no artigo 5º da Lei 5.991 de 1973. Somente empresas e estabelecimentos devidamente licenciados pelos órgãos sanitários competentes podem comercializar, pela via física ou remota, os produtos da MTC. Artigo 21 da Lei 5.991/1973. CONHECER DO RECURSO E NEGAR -LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.544724/2020-63
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1410432/21-6
SJO 21-2023
Palavra Chave: Medicamentos Fitoterápico

Medicina tradicional chinesa

Cessação da fabricação

Estabelecimento sem AFE

Ausência de licença
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1511-2023- CRES2 - Vida Forte -rmfp.pdf
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