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Título: Voto n. 1208/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESVIO DE QUALIDADE NA EMBALAGEM SECUNDÁRIA, VIOLAÇÃO AO DECRETO LEI Nº 79.094/1977, ART. 93 PARAGRAFO ÚNICO. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO IV, XV E XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RISCO BAIXO. PRIMARIA. PRESENTES AS ATENUANTES DO INCISO III E V DO ART. 7º DA LEI Nº 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, REVISANDO DE OFÍCIO PARA AFASTAR A PENALIDADE DE MULTA E APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: 25351.327316/2015-36
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1920210/19-5
SJO 21-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação e distribuição

Desvio de qualidade

Embalagem secundária

Baixo risco
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1208_2023 - CRES2 - LABORATÓRIOS PFIZER LTDA_celr.pdf
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