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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11720
Título: | Voto n. 1211/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FABRICAR E COMERCIALIZAR O PRODUTO PARA SAÚDE SEM GARANTIR A QUALIDADE, EFICÁCIA E SEGURANÇA DOS PRODUTOS EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DE RESULTADO FORA DE ESPECIFICAÇÃO EM ANÁLISE FISCAL. VIOLAÇÃO ART. 148, §1° DO DECRETO LEI Nº 79.094/1977 VIGENTE A ÉPOCA DA FATO. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO IV E XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDENTE. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDOSE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 128.000,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25351.201259/2015-10 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1189413/18-0 SJO 21-2023 |
Palavra Chave: | Infração sanitária Fabricação e comercialização Produto para saúde Qualidade, segurança e eficácia Laudo de análise fiscal |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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