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Título: Voto n. 1211/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FABRICAR E COMERCIALIZAR O PRODUTO PARA SAÚDE SEM GARANTIR A QUALIDADE, EFICÁCIA E SEGURANÇA DOS PRODUTOS EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DE RESULTADO FORA DE ESPECIFICAÇÃO EM ANÁLISE FISCAL. VIOLAÇÃO ART. 148, §1° DO DECRETO LEI Nº 79.094/1977 VIGENTE A ÉPOCA DA FATO. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO IV E XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDENTE. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDOSE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 128.000,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25351.201259/2015-10
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1189413/18-0
SJO 21-2023
Palavra Chave: Infração sanitária

Fabricação e comercialização

Produto para saúde

Qualidade, segurança e eficácia

Laudo de análise fiscal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1211_2023 - CRES2 - BIOMECANICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS_celr.pdf
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