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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11722
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 848-2023 - CRES2 - Indeba - KVG.pdf Restricted Access | 140.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-07-05T20:31:38Z | - |
dc.date.available | 2024-07-05T20:31:38Z | - |
dc.date.issued | 2023-07-26 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11722 | - |
dc.description.abstract | SANEANTES. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MEDIDA PREVENTIVA. RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO - ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, FABRICAÇÃO, USO. PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, considerando que o prazo para interposição de recurso começa a correr a partir do primeiro dia útil após a regular intimação do interessado. § 2º do Art. 8 e §3° do Art. 13 da Resolução-RDC nº 266/2019. Art. 52 da Lei n° 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 848/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 3 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4691831/22-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 21-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medida preventiva | pt_BR |
dc.subject.keyword | Saneantes domissanitários | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inclusão de substâncias faltantes | pt_BR |
dc.subject.keyword | Perda de objeto | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.341029/2022-11 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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