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Título: Voto n. 0767333/23-4/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: EQUIPAMENTO – Notificação de Dispositivo Médico Classe II. INDEFERIMENTO.AUSENCIA DOCUMENTAL DECLARAÇÃO CONSULARIZADA/APOSTILADA. Não apresentou a declaração consularizada ou apostilada, emitida pelo(s) fabricante(s) responsável(is) há no máximo dois anos. Art. 4º, IV, da RDC nº 40/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.588016/2022-04
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5020228/22-2
SJO 21-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Equipamento médico

Insuficiência de documentação

Carta de autorização do fabricante

Declaração não consularizada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0767333234-2023-CRES3- CURY MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS LTDA.pdf
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