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Título: Voto n. 0764995/23-5/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: EQUIPAMENTO. NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE I. SEM DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO SEM AS ASSINATURAS OBRIGATÓRIAS. ASSINATURA APENAS DO RESPONSÁVEL TECNICO. CADASTRO DA EMPRESA SEM CONSTAR QUEM É O RESPONSÁVEL LEGAL OU REPRESENTANTE Formulário de notificação assinado apenas pelo responsável técnico. RDC nº 751/2022, art. 45, Parágrafo Único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.209648/2023-95
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0477055/23-1
SJO 21-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Equipamento médico

Insuficiência de documentação

Assinaturas obrigatórias

Assinatura do responsável legal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0764995235-2023-CRES3-CAVAGNA GROUP DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA..pdf
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