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Título: Voto n. 779/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS SEM REGISTRO, POSSIBILITANDO INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO OU CONFUSÃO QUANTO À QUALIDADE DO PRODUTO. EXCLUSÃO DA PARTE FINAL DA CONDUTA DESCRITA NO AUTO DE INFRAÇÃO. O VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO PELO CONTEÚDO DA PROPAGANDA IRREGULAR DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA SEM O DEVIDO REGISTRO NA ANVISA (PARECER PGF/MS 01/2010). MANTIDA A INFRAÇÃO RELACIONADA A PROPAGANDA DE PRODUTO SEM REGISTRO. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI Nº.6.437/1977. NECESSÁRIO REVISITAR A DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DOBRADA PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Informações Adicionais: AIS número 10-0033 – GFIMP
PAS número 25351.383108/2013-78 – 2 volumes - (exp. 0539015/13-0)
Número do expediente recurso: 2017443/17-8
SJO 02-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

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INFRAÇÃO SANITÁRIA

REGISTRO DE PRODUTOS

CONTROLE DE QUALIDADE
Tipo: Voto/Despacho
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