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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1495
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 779-2020-CRES2-MercadoLivre.Com Atividades de Internt Ltda.pdf Restricted Access | 108.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-08-30T17:57:01Z | - |
dc.date.available | 2022-08-30T17:57:01Z | - |
dc.date.issued | 2020-10-23 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1495 | - |
dc.description.abstract | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS SEM REGISTRO, POSSIBILITANDO INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO OU CONFUSÃO QUANTO À QUALIDADE DO PRODUTO. EXCLUSÃO DA PARTE FINAL DA CONDUTA DESCRITA NO AUTO DE INFRAÇÃO. O VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO PELO CONTEÚDO DA PROPAGANDA IRREGULAR DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA SEM O DEVIDO REGISTRO NA ANVISA (PARECER PGF/MS 01/2010). MANTIDA A INFRAÇÃO RELACIONADA A PROPAGANDA DE PRODUTO SEM REGISTRO. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI Nº.6.437/1977. NECESSÁRIO REVISITAR A DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DOBRADA PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 779/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número 10-0033 – GFIMP | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número 25351.383108/2013-78 – 2 volumes - (exp. 0539015/13-0) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 2017443/17-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 02-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Mecadolivre.com atividades de internet LTDA | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | REGISTRO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | CONTROLE DE QUALIDADE | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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