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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1495
Título: | Voto n. 779/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS SEM REGISTRO, POSSIBILITANDO INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO OU CONFUSÃO QUANTO À QUALIDADE DO PRODUTO. EXCLUSÃO DA PARTE FINAL DA CONDUTA DESCRITA NO AUTO DE INFRAÇÃO. O VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO PELO CONTEÚDO DA PROPAGANDA IRREGULAR DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA SEM O DEVIDO REGISTRO NA ANVISA (PARECER PGF/MS 01/2010). MANTIDA A INFRAÇÃO RELACIONADA A PROPAGANDA DE PRODUTO SEM REGISTRO. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI Nº.6.437/1977. NECESSÁRIO REVISITAR A DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DOBRADA PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Informações Adicionais: | AIS número 10-0033 – GFIMP PAS número 25351.383108/2013-78 – 2 volumes - (exp. 0539015/13-0) Número do expediente recurso: 2017443/17-8 SJO 02-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Mecadolivre.com atividades de internet LTDA INFRAÇÃO SANITÁRIA REGISTRO DE PRODUTOS CONTROLE DE QUALIDADE |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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