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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1513
Título: | Voto n. 938/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FABRICAR E COMERCIALIZAR SANEANTES SEM REGISTRO. NÃO POSSUIR AFE PARA FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SANEANTES. ARTIGO 2º, CAPUT, ARTIGOS 12 E 50 DA LEI Nº 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976. INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 10, INCISOS IV, DA LEI N° 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL AO PORTE ECONÔMICO DA AUTUADA (MICROEMPRESA) E EM PRESTÍGIO AO PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. VOTO POR CONHECER DO RECURSO DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). |
Informações Adicionais: | AIS número 0357/2015 - GGFIS PAS número 25351.485754/201-11 (exp. 0705211/15-1) Número do expediente do recurso: 0892534/18-8 SJO 02-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Fernando Buhler - ME SANEANTES SANEANTES REGISTRO DE PRODUTOS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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