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Título: Nota Técnica nº 41/2022: Esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de utilizaçãode máscaras faciais em interiores de terminais portuários
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Ano de publicação: 2022
Resumo: Trata-se de complementação à manifestação constante da Nota Técnica nº38/2022/SEI/COVIG/GGPAF/DIRE5/ANVISA (1801927) acerca de decisões recentes de autoridades de diferentes localidades, por meio da edição de Decretos Estaduais e Municipais, que suspendem a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais. Foram recebidas consultas das Coordenações de São Paulo, conforme E-mail PP Santos (1816713), Regional do Rio de Janeiro, Despacho 55 (1800460), e Regional do Sul, Despacho 15 (1808984), questionando sobre a obrigação de uso de máscaras faciais nos portos, refletindo o avanço no relaxamento dos decretos de uso de máscaras em pelo menos 20 das 27 capitais brasileiras (https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2022/03/18/mascaras-comoesta-a-situacao-em-cada-capital-onde-ja-houve-liberacao.htm).
Publicação relacionada: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/notas-tecnicas/nota-tecnica-no-41-de-2022/view
Número do Processo: Processo nº 25351.907476/2021-57
Palavra Chave: MÁSCARAS FACIAIS

COVID-19
Tipo: Nota Técnica
Aparece nas coleções:Controle Sanitário em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfadegados

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