Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1590
Título: | Voto n. º 944/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTICAÇÃO. RETIRADA DE AMOSTRAS DE PRODUTO MANTIDO SOB TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO ANEXO XLI CAPÍTULO III ITEM 10 DA RDC 350/2005. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXI DA LEI NO 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO- SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA AO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) EM RAZÃO DE REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 154/2008 – PP – Santos – CVPAF/SP PAS número: 25767.851848/2008-56 (exp. 059719/08-8) Número do expediente recurso: 952268/11-9 SJO 07-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Autorização sanitária INFRAÇÃO SANITÁRIA Fuchs Gewurze do Brasil |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 944-2021-CRES1-Fuchs Gewurze do Brasil Ltda.pdf Restricted Access | 870.76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.