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Título: Voto n. º 944/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTICAÇÃO. RETIRADA DE AMOSTRAS DE PRODUTO MANTIDO SOB TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO ANEXO XLI CAPÍTULO III ITEM 10 DA RDC 350/2005. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXI DA LEI NO 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO- SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA AO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) EM RAZÃO DE REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 154/2008 – PP – Santos – CVPAF/SP
PAS número: 25767.851848/2008-56 (exp. 059719/08-8)
Número do expediente recurso: 952268/11-9
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Autorização sanitária

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Fuchs Gewurze do Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 944-2021-CRES1-Fuchs Gewurze do Brasil Ltda.pdf
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